O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Os benefícios mantidos pelo Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Mimoso do Sul, IPREV/.MIMOSO, concedidos ou
que tenham cumpridos todos os requisitos para a obtenção com base na
legislação vigente a partir de 20 de fevereiro de 2.004 serão reajustados,
de acordo com o índice dado aos servidores que se encontram na ativa, em
01 de fevereiro de 2.009, em 8% (oito por cento).
Art. 2°. Para os benefícios concedidos pelo IMPREVIMIMOSO anterior
a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de
transição prevista no art. 8°. da Emenda Constitucional n°. 20/1998, art.
6°. da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 3°. d Emenda Constitucional
47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra dos servidores ativos
desta municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.