"Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mimoso do Sul, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Os benefícios mantidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mimoso do Sul, IPREV/.MIMOSO, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para a obtenção com base na legislação vigente a partir de 20 de fevereiro de 2.004 serão reajustados, de acordo com o índice dado aos servidores que se encontram na ativa, em 01 de fevereiro de 2.009, em 8% (oito por cento).

Art. 2°. Para os benefícios concedidos pelo IMPREVIMIMOSO anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8°. da Emenda Constitucional n°. 20/1998, art. 6°. da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 3°. d Emenda Constitucional 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra dos servidores ativos desta municipalidade. 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.