O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
conceder reajustes aos cargos comissionados constantes dos Anexos I e II, que
integram a Lei 1.565, datada de 13 de julho de 2.005, com suas nomenclaturas,
quantitativos, referências e vencimentos, os quais foram criados e incluídos na
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Os referidos reajustes se baseiam na defasagem salarial, a que os
servidores foram acometidos, sendo que o último reajuste ocorreu nos idos de
2.005, diante da égide da lei n°. 1565.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à copta de dotações próprias do
orçamento.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2.009.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.