O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
reajuste de 12% (doze por cento) aos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal.
Art. 2°.- As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em
acordância com as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1°. de fevereiro de 2.009.
Art. 4°.-. Revogam as disposições em contrário.