"Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências". (Mesa Diretora)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 12% (doze por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.

Art. 2°.- As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância com as dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1°. de fevereiro de 2.009.

Art. 4°.-. Revogam as disposições em contrário.