O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 1° da Lei Municipal n° 1740, de 12 de novembro de 2009 (Autoriza a doação de terreno ao Estado do Espírito Santo para a construção de instituição de prestação de serviços sócioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do
Espírito Santo, uma área de terreno medindo 305,76m2(trezentos e cinco vírgula
setenta e seis) metros quadrados, sendo frente medindo 15,60m (quinze vírgula
sessenta) metros com a Rua Presidente Vargas; fundos medindo 15,60m (quinze
vírgula sessenta) metros com as residências dos Srs. Amador Raimundo de Oliveira e
Ariomar Maciel Bretãs; lado direito medindo 19,60m (dezenove vírgula sessenta)
metros com o Governo do Estado do Espírito Santo; e lado esquerdo medindo 19,60m
(dezenove vírgula sessenta) metros com o Município de Mimoso do Sul; a ser
desmembrada de uma área retificada de 611 ,52m2(seiscentos e onze vírgula
cinquenta e dois) metros quadrados, situada à Rua Presidente Vargas, nesta Cidade. Sendo uma área registrada as folhas 110, do livro n° 3-N, de 26 de setembro de 1964,
sob o número 13.344 de ordem do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de
Mimoso do Sul, bem como parte de uma posse de terreno medindo 18,00 m (dezoito)
metros de frente por 20,00 m (vinte) metros de fundos, situada na Rua Presidente
Vargas, nesta cidade, limitando-se pela frente com a dita rua, fundos com terreno da
viúva de José Massaroni, com a adjudicatária pelo esquerdo e pelo lado direito com o
ribeirão Belmonte, neste município de Mimoso do Sul, registrada as folhas 04, do livro
n° 3-P, de 13 de fevereiro de 1970, sob no número 15.762 de ordem do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca de Mimoso do Sul".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.