"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°. DA LEI MUNICIPAL N°. 1740 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008 (QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA A CONSTRUÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓCIO- ASSISTENCIAIS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O art. 1° da Lei Municipal n° 1740, de 12 de novembro de 2009 (Autoriza a doação de terreno ao Estado do Espírito Santo para a construção de instituição de prestação de serviços sócioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência, passa vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terreno medindo 305,76m2(trezentos e cinco vírgula setenta e seis) metros quadrados, sendo frente medindo 15,60m (quinze vírgula sessenta) metros com a Rua Presidente Vargas; fundos medindo 15,60m (quinze vírgula sessenta) metros com as residências dos Srs. Amador Raimundo de Oliveira e Ariomar Maciel Bretãs; lado direito medindo 19,60m (dezenove vírgula sessenta) metros com o Governo do Estado do Espírito Santo; e lado esquerdo medindo 19,60m (dezenove vírgula sessenta) metros com o Município de Mimoso do Sul; a ser desmembrada de uma área retificada de 611 ,52m2(seiscentos e onze vírgula cinquenta e dois) metros quadrados, situada à Rua Presidente Vargas, nesta Cidade. Sendo uma área registrada as folhas 110, do livro n° 3-N, de 26 de setembro de 1964, sob o número 13.344 de ordem do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Mimoso do Sul, bem como parte de uma posse de terreno medindo 18,00 m (dezoito) metros de frente por 20,00 m (vinte) metros de fundos, situada na Rua Presidente Vargas, nesta cidade, limitando-se pela frente com a dita rua, fundos com terreno da viúva de José Massaroni, com a adjudicatária pelo esquerdo e pelo lado direito com o ribeirão Belmonte, neste município de Mimoso do Sul, registrada as folhas 04, do livro n° 3-P, de 13 de fevereiro de 1970, sob no número 15.762 de ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Mimoso do Sul".

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.