O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono A Seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
adequar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, passando os exercentes de
tais atividades a auferir a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), diante do
aumento do repasse da verba federal do Programa dos Agentes Comunitários de
Saúde.
Art. 2° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2.009.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.