"Concede adequação nos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono A Seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a adequar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, passando os exercentes de tais atividades a auferir a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), diante do aumento do repasse da verba federal do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde. 

Art. 2° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2.009. 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.