O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verbas a entidades abaixo relacionadas, observadas as dotações, com respectivos valores:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais R$ 8.500,00
b) Sindicato dos Empregadores Rurais R$ 8.500,00
c) Conselho de segurança Municipal R$ 2.000,00
d) Conselho Tutelar R$ 3.000,00
Art. 2º. - As verbas deverão serão direcionadas através de dotaç6es destinadas a Secretarias Municipais abaixo relacionadas para o atendimento das entidades acima descritas da seguinte forma e valores:
a) Secretaria de Cultura R$ 3.000,00
c) Assessoria Jurídica R$ 2.000,00
d) Secretaria de Planejamento R$ 11.000,00
e) Secretaria de Fazenda
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.