"Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verbas para Entidades abaixo descritas, e dá outras providências." (Vereadores: Fabiano Viana Guarçoni e José Jardel Astolpho)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verbas a entidades abaixo relacionadas, observadas as dotações, com respectivos valores:

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais R$ 8.500,00

b) Sindicato dos Empregadores Rurais R$ 8.500,00

c) Conselho de segurança Municipal R$ 2.000,00

d) Conselho Tutelar R$ 3.000,00 

Art. 2º. - As verbas deverão serão direcionadas através de dotaç6es destinadas a Secretarias Municipais abaixo relacionadas para o atendimento das entidades acima descritas da seguinte forma e valores: 

a) Secretaria de Cultura R$ 3.000,00

c) Assessoria Jurídica R$ 2.000,00

d) Secretaria de Planejamento R$ 11.000,00

e) Secretaria de Fazenda

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.