O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a ASSOCIAÇÃO SUL
CAPIXABA DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, devidamente cadastrada no CNPJ. sob o
número 11.129.091/0001-86, sediada na Rua Presidente Vargas N°. 408-E, 2°.
andar, Sala N°. 2, Centro, Mimoso do Sul / ES, fundada em 10 de julho de 2008,
sem fins lucrativos, com objetivos de difundir, coordenar, dirigir e fiscalizar a
prática de Artes Marciais em qualquer município, zelar pela nobreza do exercício
destas atividades esportivas de forma única e exclusiva, visando sobretudo o
crescimento esportivo nestas modalidades, moral, espiritual e intelectual;
promover intercâmbio e confraternização entre as associações associadas;
diligências cabíveis para garantir o cumprimento constitucional ao livre exercício
das atividades esportivas; estabelecer parcerias e convênios com entidades
públicas federais, estaduais e municipais para manutenção de projetos sociais de
caráter assistencial e sócio-educativo, como meio de prevenção ao combate às
drogas e a marginalidade, providenciar divulgação da Associação junto a todo tipo
de meios de comunicação; prestar assistência social através de educação para o
esporte e prestar serviços relevantes que contribuam com a recuperação de
jovens junto à sociedade.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.