"Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇAO SUL CAPIXABA DE ARTES MARCIAIS - ASCAM e dá outras providências." (Vereador E/cio Abreu Gomes)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, devidamente cadastrada no CNPJ. sob o número 11.129.091/0001-86, sediada na Rua Presidente Vargas N°. 408-E, 2°. andar, Sala N°. 2, Centro, Mimoso do Sul / ES, fundada em 10 de julho de 2008, sem fins lucrativos, com objetivos de difundir, coordenar, dirigir e fiscalizar a prática de Artes Marciais em qualquer município, zelar pela nobreza do exercício destas atividades esportivas de forma única e exclusiva, visando sobretudo o crescimento esportivo nestas modalidades, moral, espiritual e intelectual; promover intercâmbio e confraternização entre as associações associadas; diligências cabíveis para garantir o cumprimento constitucional ao livre exercício das atividades esportivas; estabelecer parcerias e convênios com entidades públicas federais, estaduais e municipais para manutenção de projetos sociais de caráter assistencial e sócio-educativo, como meio de prevenção ao combate às drogas e a marginalidade, providenciar divulgação da Associação junto a todo tipo de meios de comunicação; prestar assistência social através de educação para o esporte e prestar serviços relevantes que contribuam com a recuperação de jovens junto à sociedade. 

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.