"Autoriza o Executivo Municipal a promover repasse financeiro, no exercício de 2007, ao Hospital Apóstolo Pedro e, dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, repassar, sob forma de subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual no 1638/2006, ao Hospital Apóstolo Pedro.

Parágrafo único - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul ao Hospital Apóstolo Pedro para o custeio da execução de serviços médicos de urgência e emergência e, do atendimento ambulatorial diversos à população mimosense, será na ordem de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). 

Art. 2°.- As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente requisitar.

Art. 3°. - As contribuições e convênios serão repassados nos prazos designados em contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere. 

Art. 4°. - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal da Fazenda. 

Art. 5°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal. 

Art. 6°. - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2007. 

Art. 8°. - Revogam-se as disposições em contrário.