A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, repassar,
sob forma de subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na Lei Orçamentária
Anual no 1638/2006, ao Hospital Apóstolo Pedro.
Parágrafo único - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso
do Sul ao Hospital Apóstolo Pedro para o custeio da execução de serviços médicos de urgência
e emergência e, do atendimento ambulatorial diversos à população mimosense, será na ordem
de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Art. 2°.- As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a entidade
oficialmente requisitar.
Art. 3°. - As contribuições e convênios serão repassados nos prazos designados
em contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere.
Art. 4°. - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão realizados
após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo
Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 5°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei,
se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 6°. - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta
de recursos próprios do orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 02 de janeiro de 2007.
Art. 8°. - Revogam-se as disposições em contrário.