O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, bem como transpor, remanejar, transferir recursos, ou suplementa-los, até
o limite de 30% (trinta por cento), no orçamento financeiro das receitas e despesas do
exercício de 2009, conforme autoriza o artigo 7°, inciso 1, da Lei Federal n°. 4.320, de 17
de março de 1.964, inclusive no que diz respeito aos remanejamentos entre "unidades
gestoras".
Parágrafo Único. O percentual referido no caput deste artigo será acrescido ao
percentual mencionado no artigo 5°, inciso 1, da Lei Municipal n°. 1.747 de 03 de dezembro
de 2.008, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2.009.
Art. 2°. Os efeitos desta lei retroagirão a data de 01 de agosto de 2.009.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.