"Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Limpeza Pública, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º. - Fica criada a Secretaria Municipal de Limpeza Pública, com as seguintes atribuições. 

I- Planejamento e Execução do Serviço de Limpeza Pública; 

II- Planejamento, fiscalização e gerenciamento dos serviços de transportes na área de limpeza pública; 

III- Serviços de urbanismo; 

IV- Execução e fiscalização do cumprimento das normas contidas no Plano Diretor do Município, excluindo as atividades desenvolvidas pelas outras Secretarias e órgãos municipais, especificados em lei.

Art. 2°. - A Secretaria Municipal de Limpeza Pública compreende: 

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Limpeza Urbana;  

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 3°. - Ao Gabinete do Secretário Municipal de Limpeza Pública compete o exame e o preparo do expediente encaminhado à consideração ou decisão do Titular da Pasta e as atividades de divulgação e representação.

Art. 4°. - O Gabinete do Secretário contará com uma Secção de Expediente. 

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA 

Art. 5º - Ao Departamento de Limpeza Urbana compete:

I - Assessorar, representar e substituir o Secretário de Limpeza Pública em suas atividades executivas; 

II - Coordenar os trabalhos de limpeza e coleta de lixo na sede do Município sob o aval do Secretário Municipal de Limpeza Pública. 

CAPÍTULO V 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6°. - A identificação das Secções e o detalhamento das atribuições dos órgãos previstos nesta lei serão objeto de decreto.

Art. 7°. - Ficam criados e integrados no Quadro Geral do Funcionalismo Municipal o cargo de Secretário Municipal de Limpeza Pública, referência CC-1 e o cargo de Diretor do Departamento de Limpeza Urbana, referência CC-3.  

Art. 8. º- O pessoal, o material e os recursos orçamentários e encargos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que se referem a execução dos trabalhos de limpeza no Município, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Limpeza Pública, criada pela presente lei. 

Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 10 - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais) para execução do referido nesta Lei, distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:

016 . SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA

001 . SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA

016001.17.512.0045.2.752 . MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA

3319011000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ....................................250.000,00

3319013000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS .........................................................10.000,00

3319113000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA - ORÇAMENTÁRIA ................................................1.000,00

3339014000 - DIÁRIAS CIVIL .................................................................5.000,00

3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO ................................................................50.000,00

3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FÍSICA ............................................................15.000,00

3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA............................................................ 50.000,00

                                                                       381.000,00 


016001.17.512.0045.1.56 . IMPLANTAÇAO DE COLETA SELETIVA DE LIXO

3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO...............................................5.000,00

3339036000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA........................................................5.000.00

3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA.......................................................15.000,00

3449052000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  ................................................................15.000,00

                                                                             40.000,00 

016001.17.512.0045.1.57-ESTRUTURAÇÃO FÍSICA E ADMINISTRATIVA DA USINA DE LIXO

3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... 8.000,00

3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA ...................................................1.000,00

3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA.................................................... 7.000,00

3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA....................................... 7.000,00

3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA ...........................................12.000,00

                                                                              35.000,00 

016001 .17.512.0045.2.092 - IMPLANTAR ATERRO SANITÁRIO

3449051000 - OBRAS E INSTALAÇÕES .......................................................................1.000,00

3449051000 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................ 5.000,00

                                                                          6.000,00 

016001.17.512.0045.2.124 -TRATAMENTO, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

3339039000 - OURTOS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .....................................383.000,00

                                                      383.000,00

TOTAL GERAL 845.000,00

Art. 11 - Para abertura do crédito especial que se refere o artigo anterior será utilizado recursos por anuIação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias: 

ANULAÇÃO TOTAL 012.001.15.452.00045.1.056- IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO

3319011000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS ....................................................10. 000.00

331911300 OBRIG. PATRONAIS - OP. INTRA - ORÇAMENTARIA ..............................................5. 000. 00

3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO ..........................................15.000.00

3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA .....................................................10.000,00

3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA............................................... 25.000,00

3449052000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00

                                                                                      90.000,00 

012.001.15.452.00045.1.057- ESTRUTURAÇÃO FÍSICA E ADMINISTRATIVA DA USINA DE LIXO

3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO .....................................................................10.000,00

3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA .......................................................1.000,00

3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA ....................................................9.00000

3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA.......................................................... 9.000,00  


3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA                                41.000,00

                                                          70.000,00  


012.001.15.452.00045.2.092 - IMPLANTAR ATERRO SANITÁRIO

3449051000 - OBRAS E INSTALAÇÕES                              1.000,00

3449051000-OBRAS E INSTALAÇÕES                                 9.000,00

012.001.15.452.00045.2.124 -TRATAM ENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

3339039000 - OURTOS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA                          50.000,00 

                                              50.000,00

ANULAÇÃO PARCIAL

012001.0412200032.088 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3319011000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL                      315.000,00

3339014000 - DIÁRIAS CIVIL                                        5.000,00

3339030000- MATERIAL DE CONSUMO                       125.000,00

3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA                              18.000,00

3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURÍDICA 37.000,00

                                                                               500.000,00

012001.15.451.00931.078- CONS. DA PAS.DE LIG. BAIRROS MORRO DA PALHA E PRATINHA

3449051000- OBRAS E INSTALAÇÕES                45.000,00

                                                                                45.000,00 

012001.15.452.00442.123- REFORMA E MELHORIAS NO CRISTO

3449051000- OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                                     35.000,00

                                                       35.000,00  


012001 .1751200461 .060 - DRENAGEM, DESASSORIAMENTO E CANAL DE RIOS E CÓRREGOS

3449051000- OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                                                   45.000,00

                                                                      45.000,00

TOTAL GERAL                               845.000,00  


Art. 12 - Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei 

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.