O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º. - Fica criada a Secretaria Municipal de Limpeza Pública, com as
seguintes atribuições.
I- Planejamento e Execução do Serviço de Limpeza Pública;
II- Planejamento, fiscalização e gerenciamento dos serviços de
transportes na área de limpeza pública;
III- Serviços de urbanismo;
IV- Execução e fiscalização do cumprimento das normas contidas no
Plano Diretor do Município, excluindo as atividades desenvolvidas
pelas outras Secretarias e órgãos municipais, especificados em
lei.
Art. 2°. - A Secretaria Municipal de Limpeza Pública compreende:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Limpeza Urbana;
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 3°. - Ao Gabinete do Secretário Municipal de Limpeza Pública compete
o exame e o preparo do expediente encaminhado à consideração ou decisão do
Titular da Pasta e as atividades de divulgação e representação.
Art. 4°. - O Gabinete do Secretário contará com uma Secção de
Expediente.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA
Art. 5º - Ao Departamento de Limpeza Urbana compete:
I - Assessorar, representar e substituir o Secretário de Limpeza
Pública em suas atividades executivas;
II - Coordenar os trabalhos de limpeza e coleta de lixo na sede do
Município sob o aval do Secretário Municipal de Limpeza Pública.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6°. - A identificação das Secções e o detalhamento das atribuições dos
órgãos previstos nesta lei serão objeto de decreto.
Art. 7°. - Ficam criados e integrados no Quadro Geral do Funcionalismo
Municipal o cargo de Secretário Municipal de Limpeza Pública, referência CC-1 e o
cargo de Diretor do Departamento de Limpeza Urbana, referência CC-3.
Art. 8. º- O pessoal, o material e os recursos orçamentários e encargos da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que se referem a execução dos
trabalhos de limpeza no Município, ficam transferidos para a Secretaria Municipal
de Limpeza Pública, criada pela presente lei.
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais) para execução do referido nesta Lei, distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
016 . SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA
001 . SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA
016001.17.512.0045.2.752 . MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
3319011000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ....................................250.000,00
3319013000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS .........................................................10.000,00
3319113000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA - ORÇAMENTÁRIA ................................................1.000,00
3339014000 - DIÁRIAS CIVIL .................................................................5.000,00
3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO ................................................................50.000,00
3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FÍSICA ............................................................15.000,00
3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA............................................................ 50.000,00
381.000,00
016001.17.512.0045.1.56 . IMPLANTAÇAO DE COLETA SELETIVA DE LIXO
3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO...............................................5.000,00
3339036000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA........................................................5.000.00
3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA.......................................................15.000,00
3449052000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................................................................15.000,00
40.000,00
016001.17.512.0045.1.57-ESTRUTURAÇÃO FÍSICA E ADMINISTRATIVA DA USINA DE LIXO
3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... 8.000,00
3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA ...................................................1.000,00
3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA.................................................... 7.000,00
3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA....................................... 7.000,00
3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA ...........................................12.000,00
35.000,00
016001 .17.512.0045.2.092 - IMPLANTAR ATERRO SANITÁRIO
3449051000 - OBRAS E INSTALAÇÕES .......................................................................1.000,00
3449051000 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................ 5.000,00
6.000,00
016001.17.512.0045.2.124 -TRATAMENTO, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3339039000 - OURTOS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .....................................383.000,00
383.000,00
TOTAL GERAL 845.000,00
Art. 11 - Para abertura do crédito especial que se refere o artigo anterior será utilizado recursos por anuIação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ANULAÇÃO TOTAL 012.001.15.452.00045.1.056- IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO
3319011000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS ....................................................10. 000.00
331911300 OBRIG. PATRONAIS - OP. INTRA - ORÇAMENTARIA ..............................................5. 000. 00
3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO ..........................................15.000.00
3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA .....................................................10.000,00
3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA............................................... 25.000,00
3449052000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
90.000,00
012.001.15.452.00045.1.057- ESTRUTURAÇÃO FÍSICA E ADMINISTRATIVA DA USINA DE LIXO
3339030000 - MATERIAL DE CONSUMO .....................................................................10.000,00
3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA .......................................................1.000,00
3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA ....................................................9.00000
3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA.......................................................... 9.000,00
3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURIDICA 41.000,00
70.000,00
012.001.15.452.00045.2.092 - IMPLANTAR ATERRO SANITÁRIO
3449051000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
3449051000-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00
012.001.15.452.00045.2.124 -TRATAM ENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3339039000 - OURTOS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 50.000,00
50.000,00
ANULAÇÃO PARCIAL
012001.0412200032.088 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3319011000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 315.000,00
3339014000 - DIÁRIAS CIVIL 5.000,00
3339030000- MATERIAL DE CONSUMO 125.000,00
3339036000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. FISICA 18.000,00
3339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS. JURÍDICA 37.000,00
500.000,00
012001.15.451.00931.078- CONS. DA PAS.DE LIG. BAIRROS MORRO DA PALHA E PRATINHA
3449051000- OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00
45.000,00
012001.15.452.00442.123- REFORMA E MELHORIAS NO CRISTO
3449051000- OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00
35.000,00
012001 .1751200461 .060 - DRENAGEM, DESASSORIAMENTO E CANAL DE RIOS E CÓRREGOS
3449051000- OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00
45.000,00
TOTAL GERAL 845.000,00
Art. 12 - Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA nos próximos Orçamentos a
serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.