O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Ficam isentos, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos impostos predial, indústria e profissões, licenças e diversões públicas, o prédio e o cinema pertencentes a sociedade anônima melhoramentos de Mimoso do Sul, com sede nesta cidade.
Artº 2º - Revogam-se as Disposições em Contrário.