ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - O Orçamento do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2010, em R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), para Administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.


Art. 2° - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

1- ADMINSTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES 

Receita Tributária 1.437.700,20
Receita de Contribuições
1.344.449,83
Receita Patrimonial 
552.517,99
Receitas de Serviços 1.165.000,00
Transferências Correntes
4.086.000,00
Outras Receitas Correntes468.100,00
TOTAL39.053.768,02

RECEITAS DE CAPITAL


Operação de Crédito
20.000,00
Alienação de Bens 
110.000,00
Transferência de Capital4.805.473,19
Outras Receitas de Capital0,00

TOTAL 

4.935.473,19

RECEITAS CORRENTES — OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

Outras Receitas Correntes — OP. lntraorçamentária
2.326.649,79
TOTAL
2.326.649,79
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
(3.315.891,00)  
TOTAL GERAL
43.000.000,00 



Art. 3° As despesas da Administração direta serão realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, conforme discriminação seguinte:

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Legislativa
1.920.000,00
Judiciária
101.835,00
Administração
8.672.137,45
Assistência Social
2.251 .347,95 
Previdência Social
3.369.617,61
Saúde
9.779.500,00
Trabalho
166.750,00 
Educação 
8.856.700,17
Cultura
633.800,00
Urbanismo
2.747.750,00
Saneamento
1.891.965,00
Gestão Ambiental 
63.500,00 
Agricultura
133.750,00
Transporte 141.250,00
Desporto e Lazer
120.000,00
Encargos Especiais 
1.147.760,00
Reserva de Contingência
1.002.336,82
 TOTAL                         43.000.000,00

2 - POR ÓRGÃO DA ADMINSTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA  

01 - PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal 
1.920.000,00  
TOTAL
1.920.000,00  

02- PODER EXECUTIVO  

Gabinete do Prefeito
484.464,00
Assessoria Jurídica 
115.335,00
Secretaria Municipal de Administração
1.597.159,66
Secretaria Municipal da Fazenda
2.739.586,82 
Secretaria Municipal de Educação
8.856.700,17
Secretaria Municipal Esporte e Lazer
358.335,00 
Secretaria Municipal de Saúde
9.779.500,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
2.251.347,95 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo910.881,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
1.500.010,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
3.227.712,04
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural
1.710.325,75
Secretaria Municipal de Limpeza Pública
2.145.225,00
Secretaria Municipal de Cultura 
633.800,00
SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
1.400.000,00
IPASlC — Inst. De Prev. Dos Serv. Município de Mimoso do Sul
3.369,617,61
TOTAL
41.080.000,00
TOTAL GERAL
43.000.000,00 

Art. 4º As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Administração Municipal. 

Art. 5° Integram a presente Lei os Orçamentas:

I. Fiscal; 

II. Da Seguridade Social;

Art. 6° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizado a efetuar 50% (cinqüenta po cento) de remanejamento de saldos de datações orçamentárias e excesso de arrecadação' para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como Fonte de Recursos a definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o Parecer Consulta  028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Recursos de Convênios).

Parágrafo Único. O remanejamento de saldos de dotações e excesso de arrecadação referido no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades Gestoras para Suplementação de outra Unidade Gestora ou Anulação de outra Unidade Gestora.

Art. 7° Fica o Instituto de Previdência Municipal — IPREV e o SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto autorizado a efetuar 50% (cinqüenta por cento) de remanejamento de saldos de datações orçamentárias e excesso de arrecadação, para cobrir insuficiências em outras dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos,

Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação d receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.

Art. 9º - As execuções dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de janeiro de 2010. 

Art. 11º - Revogam-se disposições em contrário.