O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo,
estima a Receita e fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2010, em R$
43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), para Administração direta,
discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1- ADMINSTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | 1.437.700,20 |
Receita de Contribuições | 1.344.449,83 |
Receita Patrimonial | 552.517,99 |
Receitas de Serviços | 1.165.000,00 |
Transferências Correntes | 4.086.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 468.100,00 |
TOTAL | 39.053.768,02 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito | 20.000,00 |
Alienação de Bens | 110.000,00 |
Transferência de Capital | 4.805.473,19 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 4.935.473,19 |
RECEITAS CORRENTES — OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA
Outras Receitas Correntes — OP. lntraorçamentária | 2.326.649,79 |
TOTAL | 2.326.649,79 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB | (3.315.891,00) |
TOTAL GERAL | 43.000.000,00 |
Art. 3° As despesas da Administração direta serão realizada segundo a discriminação dos
quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, conforme
discriminação seguinte:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa | 1.920.000,00 |
Judiciária | 101.835,00 |
Administração | 8.672.137,45 |
Assistência Social | 2.251 .347,95 |
Previdência Social | 3.369.617,61 |
Saúde | 9.779.500,00 |
Trabalho | 166.750,00 |
Educação | 8.856.700,17 |
Cultura | 633.800,00 |
Urbanismo | 2.747.750,00 |
Saneamento | 1.891.965,00 |
Gestão Ambiental | 63.500,00 |
Agricultura | 133.750,00 |
Transporte | 141.250,00 |
Desporto e Lazer | 120.000,00 |
Encargos Especiais | 1.147.760,00 |
Reserva de Contingência | 1.002.336,82 |
TOTAL | 43.000.000,00 |
2 - POR ÓRGÃO DA ADMINSTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal | 1.920.000,00 |
TOTAL | 1.920.000,00 |
02- PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito | 484.464,00 |
Assessoria Jurídica | 115.335,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 1.597.159,66 |
Secretaria Municipal da Fazenda | 2.739.586,82 |
Secretaria Municipal de Educação | 8.856.700,17 |
Secretaria Municipal Esporte e Lazer | 358.335,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 9.779.500,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | 2.251.347,95 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo | 910.881,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 1.500.010,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | 3.227.712,04 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural | 1.710.325,75 |
Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 2.145.225,00 |
Secretaria Municipal de Cultura | 633.800,00 |
SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto | 1.400.000,00 |
IPASlC — Inst. De Prev. Dos Serv. Município de Mimoso do Sul | 3.369,617,61 |
TOTAL | 41.080.000,00 |
TOTAL GERAL | 43.000.000,00 |
Art. 4º As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos
Administração Municipal.
Art. 5° Integram a presente Lei os Orçamentas:
I. Fiscal;
II. Da Seguridade Social;
Art. 6° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizado a efetuar 50% (cinqüenta po
cento) de remanejamento de saldos de datações orçamentárias e excesso de arrecadação'
para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como Fonte de Recursos a
definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Recursos de Convênios).
Parágrafo Único. O remanejamento de saldos de dotações e excesso de arrecadação referido
no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades Gestoras para Suplementação de
outra Unidade Gestora ou Anulação de outra Unidade Gestora.
Art. 7° Fica o Instituto de Previdência Municipal — IPREV e o SAAE — Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto autorizado a efetuar 50% (cinqüenta por cento) de remanejamento de saldos de
datações orçamentárias e excesso de arrecadação, para cobrir insuficiências em outras
dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos,
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação d
receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
Art. 9º - As execuções dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão às diretrizes
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir
de 01 de janeiro de 2010.
Art. 11º - Revogam-se disposições em contrário.