"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANULAR SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a anular saldos de dotações orçamentárias do exercício de 2009, até o limite máximo de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo: 

004- SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

004001.0412200031.073 - ESTAGIÁRIOS

331901101000 - VENCIEMNTOS E SALÁRIOS .......................................... R$ 90.000,00

004001.0412200081.007- CONST. AMPL. E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

3449051000-OBRAS E INSTALAÇÕES ....................................................R$ 70.000,00

04001 .0412200582.119 - AQ. TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO

3449061000- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS...................................................... R$ 65.000,00

TOTAL: R$225.000, 00

Art. 2°. - Os valores descritos acima serão transferidos ao Poder Legislativo Municipal, para reforço das seguintes dotações:

001001 .0103100012.001 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

3319011000- VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL .....................................R$ 100.000,00

3319013000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS .............................................................R$ 25.000,00

3339039000 - OUTROS SERV. TERC. PESSOAL JURÍDICA............................................... R$ 50.000,00

01001.0103100012.116 - MANUTENÇÃO DA TV CÂMARA

3339039000 - OUTROS SERV. TERC. PESSOAL JURÍDICA .................................................R$ 50.000,00

TOTAL: R$225. 000,00  

Art. 3°. - As anulações mencionadas no Art. 1º serão implementadas para ajustar a diferença existente entre o valor orçado para a Câmara Municipal de Mimoso do Sul através da Lei Municipal 1747 de 03 de dezembro de 2008 e o repasse do Duodécimo a que a referida Casa de Leis tem direito.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.