O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo,
estima a Receita e fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2010, em R$
43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), para Administração direta,
discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos
e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento: