ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1° - O Orçamento do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2010, em R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), para Administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei. 

Art. 2° - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: