A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir, no município de Mimoso
do Sul, Estado do Espírito Santo, os dispositivos da Lei n° 4.950-A/66. que "DISPÕE SOBRE A
REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIPLOMADOS EM ENGENHARIA, QUÍMICA, ARQUITETURA,
AGRONOMIA E VETERINÁRIA".
Art. 2° - O salário-base do cargo efetivo de engenheiro, nível superior, da Prefeitura
Municipal de Mimoso do Sul, é o fixado pela presente Lei.
Art. 3° - O salário-base de que trata o art. 2° desta Lei fica fixado em seis (6) vezes o
maior salário mínimo comum vigente no Pais, na conformidade das disposições contidas na Lei Federal
n° 4.950-A/66.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.