O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os
Servidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul.
Art. 2°. - O valor do abono previsto no caput do artigo anterior
corresponderá ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à
remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de
base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.