"Autoriza o Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, a celebrar Convênio com a ADEMISUL — Agência de Desenvolvimento de Mimoso do Sul, objetivando a Cooperação Técnica e Financeira, para a implementação e execução de prestação de serviços, e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a ADEMISUL — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MIMOSO DO SUL, para a implementação e execução de prestação de serviços sócio-assistencial e psicológico às famílias de vulnerabilidade e risco social e vítimas de abuso sexual.

Art. 2° - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul a ADEMISUL — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MIMOSO DO SUL será de R$ 82997,76 (Oitenta e dois mil e novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos):oriundos dos Programas do Governo Federal - Piso Básico Fixo — Serviço e Proteção Social Básica á Família (CRAS — CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL) e Piso Fixo de Media Complexïdade, Proteção as Crianças a aos Adolescentes vitimas de Violências, Abuso e Exploração Sexual (SENTINELA). 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2007. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.