A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, a celebrar
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a ADEMISUL — AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE MIMOSO DO SUL, para a implementação e execução de prestação de
serviços sócio-assistencial e psicológico às famílias de vulnerabilidade e risco social e vítimas de abuso
sexual.
Art. 2° - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul a
ADEMISUL — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MIMOSO DO SUL será de R$ 82997,76
(Oitenta e dois mil e novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos):oriundos dos
Programas do Governo Federal - Piso Básico Fixo — Serviço e Proteção Social Básica á Família (CRAS
— CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL) e Piso Fixo de Media Complexïdade,
Proteção as Crianças a aos Adolescentes vitimas de Violências, Abuso e Exploração Sexual
(SENTINELA).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.