"Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade CASA DO SOPÃO COMUNITARIO BENEFICENTE DE MIMOSO DO SUL e dá outras providências". (Vereador Hércules Maurício Paiva da Rocha)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - É declarada de Utilidade Pública Municipal a "CASA DO SOPÃO COMUNITARIO BENEFICENTE DE MIMOSO DO SUL", devidamente cadastrada no CNPJ sob o número 03.858.798/0001-03, sediada neste Município, à Rua Crispim Braga, s/n, Morro da Palha, fundada em 02 de janeiro de 2002, sem fins lucrativos, com objetivos de prestar serviços de assistência social, distribuir gratuitamente à pessoas carentes alimentação e colaborar com os poderes públicos, dando-lhes conhecimento dos problemas existentes e ajudando da melhor forma a resolver os mesmos. 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 25 - Revogam-se as disposições em contrário.