A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É declarada de Utilidade Pública Municipal a "CASA DO SOPÃO
COMUNITARIO BENEFICENTE DE MIMOSO DO SUL", devidamente cadastrada no CNPJ sob
o número 03.858.798/0001-03, sediada neste Município, à Rua Crispim Braga, s/n, Morro da
Palha, fundada em 02 de janeiro de 2002, sem fins lucrativos, com objetivos de prestar
serviços de assistência social, distribuir gratuitamente à pessoas carentes alimentação e
colaborar com os poderes públicos, dando-lhes conhecimento dos problemas existentes e
ajudando da melhor forma a resolver os mesmos.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 25 - Revogam-se as disposições em contrário.