O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do
Município, o programa de fornecimento gratuito de prótese dentária (dentadura) para
famílias de baixa renda, ficando denominado "PROJETO VAMOS SORRIR".
Art. 2°. — O disposto no art. 1° aplica-se somente a famílias com renda
familiar de até 2 (dois) salários mínimos.
Art. 3°. — Esta lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de
30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4°. — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.