O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 35, IX da Lei Orgânica do Município
de Mimoso do Sul — ES, autorizado a celebrar Acordo de Parcelamento de Débitos junto ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 2°. - O Acordo, objeto da presente Lei, foi consolidado no valor principal de R$ 70.401,60 (setenta mil quatrocentos e um reais e sessenta centavos), referentes aos débitos ora existentes relativos a:
a) Auto de Infração n° 303856 — processo n° 02606000047/2005 — valor atualizado R$ 41 .223,00;
b) Auto de Infração 303761 — processo n°02606000124/2004 — valor atualizado R$ 9.198,60;
c) Auto de Infração n° 303554 — processo n° 02606000103/2006 — valor atualizado R$ 3.996,00;
d) Reincidência n° 303761 — processo n° 02606000124/2004 — valor atualizado R$ 15.984,00
Art. 3°. - O parcelamento será efetuado em 30 (trinta) parcelas fixas, com juros de financiamento
de 0,5 % ao mês, sendo o valor da parcela fixado em R$ 2.686,99 (dois mil seicentos e oitenta e seis
reais e noventa e nove centavos) com datas de vencimentos descritas no acordo que será assinado
entre as partes.
Art. 4°. - As despesas decorrentes com os encargos então acordados e de responsabilidade do
Município de Mimoso do Sul correrão à conta de dotações constantes dos orçamentos municipais, deste
como dos futuros exercícios.
Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.