"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando o Parcelamento de Débitos Existentes".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 35, IX da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul — ES, autorizado a celebrar Acordo de Parcelamento de Débitos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2°. - O Acordo, objeto da presente Lei, foi consolidado no valor principal de R$ 70.401,60 (setenta mil quatrocentos e um reais e sessenta centavos), referentes aos débitos ora existentes relativos a: 

a) Auto de Infração n° 303856 — processo n° 02606000047/2005 — valor atualizado R$ 41 .223,00;

b) Auto de Infração 303761 — processo n°02606000124/2004 — valor atualizado R$ 9.198,60;

c) Auto de Infração n° 303554 — processo n° 02606000103/2006 — valor atualizado R$ 3.996,00;

d) Reincidência n° 303761 — processo n° 02606000124/2004 — valor atualizado R$ 15.984,00

Art. 3°. - O parcelamento será efetuado em 30 (trinta) parcelas fixas, com juros de financiamento de 0,5 % ao mês, sendo o valor da parcela fixado em R$ 2.686,99 (dois mil seicentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) com datas de vencimentos descritas no acordo que será assinado entre as partes. 

Art. 4°. - As despesas decorrentes com os encargos então acordados e de responsabilidade do Município de Mimoso do Sul correrão à conta de dotações constantes dos orçamentos municipais, deste como dos futuros exercícios. 

Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.