"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercíciofinanceiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 31.900.000,00 (trinta e um milhões e novecentos mil reais).

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes
R$ 31.959.000,00
- Receitas Tributárias  
R$ 1.350.000,00  
- Receitas de Contribuições
R$ 1.490.685,22 
- Receitas Patrimoniais 
R$ 1.270.434,04  
- Receitas de Serviços 
R$ 938.500,00
- Transferências Correntes 
R$ 26.271.000,00
- Outras Receitas Correntes 
R$ 638.380,74
- (-)Dedução p/ o FUNDEF
R$ (2.520.000,00) 


Receitas de Capital 
R$ 718.000,00 
- Operação de Crédito
R$ 50.000,00 
- Alienação de Bens 
R$ 150.000,00
- Transferências de Capital
R$ 1.700.000,00 


Receitas Correntes

OperaçõesR$ 561.000,00
Intraorçamentárias

- Receita de Contribuições 

Operações Intraorçamentárias
R$ 561.000,00
TOTAL GERAL
R$ 31.900.000,00 


Art. 3° - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Código da Função
Descrição da Função

01Legislativa
R$ 1.390.000,00
02Judiciária
R$ 77.000,00
04Administração 
R$ 7.935.518,66 
06Segurança Pública 
R$ 0,00 


Código da Função
Descrição da Função
R$ 1.213.500,00
08Assistência Social 
R$ 2.248.981,34 
09Previdência Social 
R$ 6.367.000,00
10Saúde 
R$ 89.000,00 
11Trabalho 
R$ 7.861.500,00 
12Educação
R$ 493.500,00 
13Cultura 
R$ 430.000,00 
15Urbanismo
R$ 0,00
16Habitação 
R$ 1.336.000,00
17Saneamento 
R$ 210.500,00
18Gestão Ambiental 
R$ 299.000,00 
20Agricultura
R$ 59.500,00
24Comunicação
R$ 80.000,00
26Transporte 
R$ 155.000,00
27Desporto e Lazer
R$ 1.130.000,00 
28Encargos Especiais
R$ 524.000,00 
99Reserva de Contingência


Total das FunçõesR$ 31.900.000,00


Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1, da Lei Federal n°4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5° - Fica o Poder Executivo, Legislativo, SAAE e o Instituto de Previdência, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, 1, da Lei Federal n°4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

Art 6° - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.