O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica, nos termos desta Lei, alterado os subsídios dos cargos de provimento
em comissão, que são equiparados ou equivalentes ao de secretário municipal, referência
CC-1, passando a ser fixado R$2.915,00 (dois mil novecentos e quinze reais).
Parágrafo Único - O cargo de secretário municipal e os equivalentes ou equiparados,
nos termos desta Lei, fazem jus ao recebimento de férias gozadas ou indenizadas e
proporcionais, e ao recebimento de décimo terceiro salário, conforme o entendimento do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujo parecer consulta segue anexado ao
presente projeto de lei.
Art. 2°. - Fica também alterado os subsídios dos cargos de provimento em comissão
de diretores e chefes de departamento, referência CC-3, passando a ser fixado em R$
. 1 .457,50 (mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Art. 3°. - Para efeitos desta Lei, são equiparados ao cargo de secretario municipal os
-
. cargos de: Coordenador de Governo; Administrador Regional da Subprefeitura do Distrito de
Conceição do Muqui; Advogado Auditor; Chefe de Gabinete; Assessor Jurídico; Diretor do
SAAE e Diretor Presidente do IPREVIMIMOSO.
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de janeiro de 2009.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.