"Dispõe sobre alteração de subsídios de cargos de provimento em comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Fica, nos termos desta Lei, alterado os subsídios dos cargos de provimento em comissão, que são equiparados ou equivalentes ao de secretário municipal, referência CC-1, passando a ser fixado R$2.915,00 (dois mil novecentos e quinze reais). 

Parágrafo Único - O cargo de secretário municipal e os equivalentes ou equiparados, nos termos desta Lei, fazem jus ao recebimento de férias gozadas ou indenizadas e proporcionais, e ao recebimento de décimo terceiro salário, conforme o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujo parecer consulta segue anexado ao presente projeto de lei.

Art. 2°. - Fica também alterado os subsídios dos cargos de provimento em comissão de diretores e chefes de departamento, referência CC-3, passando a ser fixado em R$ . 1 .457,50 (mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos).

Art. 3°. - Para efeitos desta Lei, são equiparados ao cargo de secretario municipal os - . cargos de: Coordenador de Governo; Administrador Regional da Subprefeitura do Distrito de Conceição do Muqui; Advogado Auditor; Chefe de Gabinete; Assessor Jurídico; Diretor do SAAE e Diretor Presidente do IPREVIMIMOSO.

Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.