O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE, nos termos do
art. 35, IX da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul — ES, autorizado a celebrar Acordo de
Parcelamento de Débitos junto à concessionária de energia elétrica Espírito Santo Centrais Elétricas S/A
- ESCELSA.
Art. 2°. - O Acordo, objeto da presente Lei, foi consolidado no valor principal de R$ 73.402,40
(setenta e três mil quatrocentos e dois reais e quarenta centavos), referentes aos débitos ora existentes
com o fornecimento de energia elétrica para uso da autarquia municipal.
Art. 3°. - O parcelamento será efetuado em 24 (vinte e quatro) parcelas, com juros de
financiamento de 1% ao mês, sendo entrada de RS 11.010,36 (onze mil e dez reais e trinta e seis
centavos), mais 24 (vinte e quatro) parcelas no valor de R$ 2.937,01 (dois mil novecentos e trinta e sete
reais e um centavo) com datas de vencimentos descritas no acordo que será assinado entre as partes.
Art. 4°. - As despesas decorrentes com os encargos então acordados e de responsabilidade do
Município de Mimoso do Sul correrão à conta de dotações do SAAE constantes dos orçamentos
municipais, deste como dos futuros exercícios.
Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.