O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº. 1º - Fica prorrogada ayé 31 de Dezembro do corrente ano, a Lei nº 3 (três), de 19 de fevereiro de 1948, que concede a isenção de multas para pagamento  da Divida ativa.

Artº. 2º Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.