O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 70
da Lei Municipal n°. 1.747 de 03 de dezembro de 2.009, a celebrar Convênio com o
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, autarquia municipal criada pela
Lei n.° 467/1973, inscrito no CNPJ sob o n°. 01.863.228/0001, com sede na Praça
Cel. Paiva Gonçalves, no. 80-A, Centro, visando estabelecer bases de cooperação
para a conjugação de esforços no sentido de viabilizar a construção da rede de
água que irá atender a Escola de Ensino Fundamental José Nicodemos Cysne,
situada na localidade denominada Patronato e dá outras providências.
Art. 2°. A minuta do Convênio integra a presente Lei, formando com esta
um todo jurídico.
Art. 3°. O presente Convênio será f9rmado entre o MUNICÍPIO DE MIMOSO
DO SUL e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, visando à mútua
colaboração entre os convenentes no sentido de viabilizar a execução dos serviços
descritos no art. 1º, desta Lei.
Art. 4º. o presente Convênio vigorará por 06 (seis) meses, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que haja interesse público.
Art. 5°. As despesas para assinatura do Convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 012001.0412200032.088 - Manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Elemento de
Despesa: 333504100000 - Ficha 0000460.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.