"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, para a construção da rede de água que irá atender a Escola de Ensino Fundamental José Nicodemos Cysne e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 70 da Lei Municipal n°. 1.747 de 03 de dezembro de 2.009, a celebrar Convênio com o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, autarquia municipal criada pela Lei n.° 467/1973, inscrito no CNPJ sob o n°. 01.863.228/0001, com sede na Praça Cel. Paiva Gonçalves, no. 80-A, Centro, visando estabelecer bases de cooperação para a conjugação de esforços no sentido de viabilizar a construção da rede de água que irá atender a Escola de Ensino Fundamental José Nicodemos Cysne, situada na localidade denominada Patronato e dá outras providências.

Art. 2°. A minuta do Convênio integra a presente Lei, formando com esta um todo jurídico. 

Art. 3°. O presente Convênio será f9rmado entre o MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, visando à mútua colaboração entre os convenentes no sentido de viabilizar a execução dos serviços descritos no art. 1º, desta Lei.

Art. 4º. o presente Convênio vigorará por 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que haja interesse público.

Art. 5°. As despesas para assinatura do Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 012001.0412200032.088 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Elemento de Despesa: 333504100000 - Ficha 0000460. 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.