O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos
vencimentos dos servidores públicos municipais do SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de
Mimoso do Sul, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e
pensionistas.
Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores públicos municipais do SAAE de Mimoso do Sul, ficarão
reajustados em 7,36% (sete vírgula trinta e seis por cento), conforme consta no anexo I, o qual faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do
SAAE de Mimoso do Sul.
Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de outubro de 2008.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.