"Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais do SAAE — Mimoso do Sul e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores públicos municipais do SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Mimoso do Sul, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas. 

Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores públicos municipais do SAAE de Mimoso do Sul, ficarão reajustados em 7,36% (sete vírgula trinta e seis por cento), conforme consta no anexo I, o qual faz parte integrante da presente Lei. 

Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do SAAE de Mimoso do Sul. 

Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2008. 

Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.