"Constitui Zona Urbana a localidade SÃO BENTO, localizada às margens da Rodovia BR 101, no distrito de São José das Torres e dá outras providências." (Vereador Elcio Abreu Gomes)

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7°. da Lei Orgânica do Município N°. 01/90 promulga a seguinte Lei: 

Art. 1°. - A comunidade de SÃO BENTO que está localizada às margens da Rodovia BR 101, no distrito de São José das Torres, que é tida como ZONA RURAL, passa ter sua ZONA URBANA, conforme delimitações abaixo instituídas e croqui anexo. 

Art. 2°. - A referida comunidade de SÃO BENTO terá sua zona urbana delimitada como ponto de partida a entrada de acesso a Região de São Luiz, junto a BR 101, próximo ao Grupo R. Rangel, indo em sentido a Vitória até a antiga entrada para Torres, junto a BR 101, tudo em conformidade com o MAPA GEOREFERENCIAL anexo, cujo faz parte integrante deste Projeto. 

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.