O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7°. da Lei
Orgânica do Município N°. 01/90 promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. - A comunidade de SÃO BENTO que está localizada às margens da
Rodovia BR 101, no distrito de São José das Torres, que é tida como ZONA
RURAL, passa ter sua ZONA URBANA, conforme delimitações abaixo instituídas e
croqui anexo.
Art. 2°. - A referida comunidade de SÃO BENTO terá sua zona urbana
delimitada como ponto de partida a entrada de acesso a Região de São Luiz, junto
a BR 101, próximo ao Grupo R. Rangel, indo em sentido a Vitória até a antiga
entrada para Torres, junto a BR 101, tudo em conformidade com o MAPA
GEOREFERENCIAL anexo, cujo faz parte integrante deste Projeto.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.