O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada, que inicia na Rua Clarindo Vivas e termina na base da
pedreira do Bairro Itapu III, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua CARLOS
DELLAROLI".
Art. 2° - A referida Rua tem início na Rua Clarindo Vivas, entre as residências da
viúva do Sr. Carlos Dellaroli e do Sr. Gilberto Cardoso no Bairro Itapu, e termina na base
da pedreira do Cristo Redentor, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.