A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° — O art. 20 da Lei Municipal N°. 1740 de 12 de novembro de 2008 (que autoriza a doação de terreno ao Estado do Espírito Santo para a construção de instituição de prestação de serviços Socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência, passa vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2° — O imóvel objeto da doação, gravado com cláusula de inalienabilidade. destina-se à
construção, de instituição de Prestação de Serviços Socioassistenciais de Habilitação e Reabilitação de
Pessoa com Deficiência, em razão de apoio financeiro proveniente de emenda parlamentar para a ação de
estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) convênio realizado entre a SETADES e o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, sendo beneficiário o Centro de Prestação de Serviços Socioassisfenciais de Habilitação
e Reabilitação de Pessoa com Deficiência."
Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.