A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal nos termos desta Lei, autorizado a proceder a
inclusão de faixas (kWh) na Classe Baixa Renda, Grupo "B", constante da tabela anexa à Lei
Municipal n° 1482 de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2°. Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a acrescentar na sobredita tabela a
Classe: Indústrias na Zona Rural, Grupo "C".
Art. 3°- A inclusão de faixas na Classe: Baixa Renda, Grupo "B", e o acréscimo da
Classe: Indústrias na Zona Rural, Grupo "C", a que se referem os artigos 1° e 2° desta Lei,
respectivamente, são os constantes dos Anexos I e II, partes integrantes da presente Lei.
Art. 4°- Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se houver
necessidade, por ato de sua iniciativa.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro de 2009.
Art. 6°. Revogam-se os anexos á e II da Lei 1482 de 30 de dezembro de 2002.