A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° - O art. 101 da Lei Municipal no 1738 de 25 de julho de 2008, que institui o Plano Diretor Municipal, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101º. - Ao longo das águas correntes e dormentes, será obrigatória a reserva de
uma faixa non aedificandi de, no mínimo, 15 m (quinze metros) de cada margem, a partir da cota
mais alta já registrada pelo curso de água em épocas de inundação, limitada por uma via
paisagística."
Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.