"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL N°. 1738 DE 25 DE JULHO DE 2008 (PLANO DIRETOR URBANO) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - O art. 101 da Lei Municipal no 1738 de 25 de julho de 2008, que institui o Plano Diretor Municipal, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101º. - Ao longo das águas correntes e dormentes, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de, no mínimo, 15 m (quinze metros) de cada margem, a partir da cota mais alta já registrada pelo curso de água em épocas de inundação, limitada por uma via paisagística." 

Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.