A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 26 de novembro "Dia da Consciência Negra" como feriado
municipal, no município de Mimoso do Sul.
Art. 2º. A Prefeita Municipal de Mimoso do Sul, através da Secretária de Educação,
promoverá, na rede pública de educação, atividades referentes ao tema, fazendo-as constar da
programação oficial anual da Semana da Consciência Negra.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.