"Institui o dia 26 de novembro - Dia da Consciência Negra - como feriado municipal no Município de Mimoso do Sul".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o dia 26 de novembro "Dia da Consciência Negra" como feriado municipal, no município de Mimoso do Sul. 

Art. 2º. A Prefeita Municipal de Mimoso do Sul, através da Secretária de Educação, promoverá, na rede pública de educação, atividades referentes ao tema, fazendo-as constar da programação oficial anual da Semana da Consciência Negra. 

Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.