O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, RESULTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTº - 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
abrir o crédito especial na importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros),
Destinado a construção de um ginásio na Vila de Apiacá, deste município.
ARTº 2º - Os recursos para ocorrer a despesa de que trata o artigo anterior serão os provenientes do auxílio, de igual importância, Concedido pelo governo do estado, para esse fim, já recolhido a tesouraria desta prefeitura pelo TI Nº 12502, de 30 de julho de 1955.
ARTº 3º - Fica dilatado ao exercício de 1956 a vigência da
presente lei, revogadas as disposições em contrário.