A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As instituições bancárias localizadas no Município de Mimoso do Sul
ficam obrigadas a instalar, no interior das agências, o maior número possível de assentos, a
ser ocupados pelos usuários e clientes que aguardam atendimento pelos caixas, observadas
as normas vigentes de segurança.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias da data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.