A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, a doar selos de controle de qualidade aos pequenos produtores rurais do
Município, com base em critérios a serem estabelecidos pela referida secretaria.
Art. 2° - A presente lei será regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. após
a data de sua publicação, por ato da Chefa do Poder Executivo.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.