"Autoriza a doação de selos de controle de qualidade aos pequenos produtores rurais do município de Mimoso do Sul-ES, e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a doar selos de controle de qualidade aos pequenos produtores rurais do Município, com base em critérios a serem estabelecidos pela referida secretaria. 

Art. 2° - A presente lei será regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. após a data de sua publicação, por ato da Chefa do Poder Executivo. 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, suplementadas, se necessário.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.