"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012". (Mesa Diretora)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Mimoso do Sul, para o quatriênio 2009/2012 fica estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2°. - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.915,00 (dois mil novecentos e quinze reais). 

Art. 3°. - Os Secretários Municipais ficam, como regra geral, vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em Comissão.

§ 1°. = Os subsídios dos Secretários, nos termos do art. 39, § 4° da Constituição Federal, não gozam de adicionais tais como verba de representação, gratificação natalina, abonos de férias, ou outras parcelas remuneratórias. 

§ 2°. - O disposto neste artigo não inviabiliza o pagamento de férias gozadas ou indenizadas e proporcionais. 

Art. 4°. - Os subsídios de que trata esta lei serão pagos na mesma data dos pagamentos feitos aos demais servidores e agentes políticos. 

Parágrafo único - Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios dos Secretários nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de pagamento dos servidores.

Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 

Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1°. de janeiro de 2009.