A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Mimoso do Sul, para
o quatriênio 2009/2012 fica estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2°. - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de
R$ 2.915,00 (dois mil novecentos e quinze reais).
Art. 3°. - Os Secretários Municipais ficam, como regra geral, vinculados ao
regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em Comissão.
§ 1°. = Os subsídios dos Secretários, nos termos do art. 39, § 4° da Constituição
Federal, não gozam de adicionais tais como verba de representação, gratificação
natalina, abonos de férias, ou outras parcelas remuneratórias.
§ 2°. - O disposto neste artigo não inviabiliza o pagamento de férias gozadas ou
indenizadas e proporcionais.
Art. 4°. - Os subsídios de que trata esta lei serão pagos na mesma data dos
pagamentos feitos aos demais servidores e agentes políticos.
Parágrafo único - Em caso de o Município adotar regime de adiantamento
mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos
subsídios dos Secretários nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de
pagamento dos servidores.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 1°. de janeiro de 2009.