A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a ASSOCIAÇÃO DE
APOIO TERAPÊUTICO REVIVER, devidamente cadastrada no CNPJ sob o número
09.558.780/0001-64, sediada na Rua Crispim Braga, SIN°., Morro da Palha, Mimoso do
Sul / ES., fundada em 25 de outubro de 2007, sem fins lucrativos, com objetivos de
prestar serviços relevantes que contribuam com a recuperação e tratamento de
pessoas consideradas dependentes de substâncias químicas, drogas e álcool, no
município de Mimoso do Sul e adjacências.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.