A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A comunidade de SANTA ROSA DE LIMA que está localizada às
margens da Rodovia BR 101, no distrito de São José das Torres, que é tida como
ZONA RURAL, passa ter sua ZONA URBANA, conforme delimitações abaixo
instituídas e croqui anexo.
Art. 2°. - A referida comunidade de Santa Rosa terá sua zona urbana
delimitada como ponto de partida a nascente do córrego do Farrua, junto à pedreira,
descendo por sua corredeira até a travessia pela BR 101 junto à propriedade dos
Herdeiros de Máximo Araújo, seguindo a margem esquerda da Rodovia BR 101,
sentido Rio / Vitória até o outro córrego que atravessa a BR 101 junto à propriedade
dos Herdeiros de Henrique Ferreira, seguindo em direção a nascente deste referido
. córrego junto à pedreira na propriedade do senhor Jocemar Sabadini, em seguida indo em direção ao ponto de partida, contornando a base da pedreira.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.