"Constitui Zona Urbana a localidade SANTA ROSA DE LIMA, localizada às margens da Rodovia BR 101, no distrito de São José das Torres e dá outras providências." (Vereador Ozéias Rodrigues Pereira)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - A comunidade de SANTA ROSA DE LIMA que está localizada às margens da Rodovia BR 101, no distrito de São José das Torres, que é tida como ZONA RURAL, passa ter sua ZONA URBANA, conforme delimitações abaixo instituídas e croqui anexo. 

Art. 2°. - A referida comunidade de Santa Rosa terá sua zona urbana delimitada como ponto de partida a nascente do córrego do Farrua, junto à pedreira, descendo por sua corredeira até a travessia pela BR 101 junto à propriedade dos Herdeiros de Máximo Araújo, seguindo a margem esquerda da Rodovia BR 101, sentido Rio / Vitória até o outro córrego que atravessa a BR 101 junto à propriedade dos Herdeiros de Henrique Ferreira, seguindo em direção a nascente deste referido . córrego junto à pedreira na propriedade do senhor Jocemar Sabadini, em seguida  indo em direção ao ponto de partida, contornando a base da pedreira.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.