"Dispõe sobre a alteração da Zona de Ocupação Limitada (ZOL) e ZEU (Zona de Expansão Urbana) e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 

Art. 1º — A Zona de Ocupação Limitada constante dos arts. 159 usque 162 da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008, alusivo ao Mapa carreado ao anexo 03-A da referida lei será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da municipalidade, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta lei, cuja modificação se baseia na necessidade preemente do desenvolvimento e crescimento ocupacional do município. 

Art. 2°. A Zona de Expansão Urbana constante dos arts. 177 usque 183 da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008, atinente ao Mapa carreado ao anexo 03-A da referida lei será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da municipalidade, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta lei, cuja modificação se baseia na necessidade preemente do desenvolvimento e crescimento ocupacional do município. 

Art. 3°. Diante das referidas alterações, o mapa relativo ao perímetro urbano do Município, arrolado no anexo 01-A da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008 será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da municipalidade, diante das alterações alocadas no art. 1°. e 2°. da lei em epígrafe. 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos 01-A e 03-A da Lei Municipal n°. 1.738/2008.