O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — A Zona de Ocupação Limitada constante dos arts. 159 usque
162 da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008, alusivo ao Mapa carreado ao
anexo 03-A da referida lei será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro
da municipalidade, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta lei, cuja
modificação se baseia na necessidade preemente do desenvolvimento e crescimento
ocupacional do município.
Art. 2°. A Zona de Expansão Urbana constante dos arts. 177 usque
183 da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008, atinente ao Mapa carreado ao
anexo 03-A da referida lei será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro
da municipalidade, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta lei, cuja
modificação se baseia na necessidade preemente do desenvolvimento e crescimento
ocupacional do município.
Art. 3°. Diante das referidas alterações, o mapa relativo ao perímetro
urbano do Município, arrolado no anexo 01-A da Lei Municipal tombada sob o n°.
1.738/2008 será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da
municipalidade, diante das alterações alocadas no art. 1°. e 2°. da lei em epígrafe.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos 01-A e 03-A da Lei Municipal n°. 1.738/2008.