"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - A ponte localizada na chegada da Fazenda São José, na localidade de São José, no Distrito Sede deste Município, passa a denominar-se "Rui Campos Ferreira".

Art. 2°. - A referida Ponte tem seu acesso pela estrada Municipal que se destina a comunidade de São José, estando esta encravada na propriedade rural da Senhora Maria José Campos Sobreira, próximo a Rodovia "José Maria de Oliveira"

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.