O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. - A ponte localizada na chegada da Fazenda São José, na
localidade de São José, no Distrito Sede deste Município, passa a denominar-se
"Rui Campos Ferreira".
Art. 2°. - A referida Ponte tem seu acesso pela estrada Municipal que se
destina a comunidade de São José, estando esta encravada na propriedade rural
da Senhora Maria José Campos Sobreira, próximo a Rodovia "José Maria de
Oliveira"
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.