O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua com início ao termino da ladeira Miguel Almagro Moreno, até
a base da pedreira da propriedade da Sra. Amélia Sarte Lopes, localizada no bairro
Vila da Penha, Mimoso do Sul, passa a denominar-se "FLORAMELIA" (conforme
mapa anexo).
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.