O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Avenida Projetada, que inicia no final da Avenida Santo
Antonio localizada no Distrito de Santo Antonio do Muqui, passa a denominar-se
"Avenida Antonio e Francisca Lopes Gasperoni".
Art. 2°. - A referida Avenida tem seu início no término da Avenida Santo
Antonio logo após o comercio do Sr. Rafael e termina na entrada da propriedade
rural dos Herdeiros dos Srs. Antonio Gasperoni e de Francisca Lopes Gasperoni.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.