O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, nos termos do art. 10, X, da Lei Orgânica Municipal, que detém status de Constituição Municipal, autorizado a proceder a doação dos seguintes bens móveis:
a) "Ferragens que sobejaram alocadas no Parque de Exposição de Mimoso o Sul/ES", com o fim colimado de se utilizar o seguinte material na arquibancada a ser erigida pelo Independente Atlético Clube, que figurará na avença como Donatária.
Art. 2°. O bem estatuído no artigo anterior deverá ser destinado ao fim
especificado, não podendo em hipótese alguma ser permutado, doado ou alienado
pela donatária, sob pena de reversão da doação ao patrimônio da doadora, retorno
das partes ao status quo ante.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.