O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - O Conselho Municipal do Idoso "Renascer", instituído
pela Lei Municipal n°. 1.606, de 05 de maio de 2006, passa a
denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MIMOSO
DO SUL.
Art. 2° - O artigo 30 da Lei Municipal n°. 1.606, de 2.006,
passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 3° - O Conselho Municipal do Idoso de Mimoso do Sul será
integrado por dez (10) membros titulares e seus respectivos
suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos
(governamentais e não governamentais) e entidades:
I. Cinco representantes de organização
governa mental:
Ia) um representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
Ib) um representante da Secretaria Mu!cipal de Agricultura e
Meio Ambiente;
Ic) um representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
Id) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
le) um representante da Câmara Municipal de Mimoso do
Sul/ES;
II. Cinco representantes de entidade e/ou de
organizações não governamentais de reconhecido trabalho
desenvolvido em defesa e proteçãodos t'reitos do idoso, no âmbito do município de Mimoso do Sul, escolhidos pelo voto
direio, em assembléia geral convoca para este fim, a saber:
IIa) um representante da Loja Maçônica "Presidente Roosevelt;
IIb) um representante da Associação 'ia Terceira Idade de
Mimoso do Sul;
IIc) um representante dos Abrigos do Idosos de Mimoso do
Sul;
I
IId) um representante da Obra Social So José "O Operário";
IIe) um representante do Rotary Clube de Mimoso do Sul;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.