"Altera dispositivos da Lei Municipal n°. 1.606, de 05 de maio de 2.006, e dá outras providências ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - O Conselho Municipal do Idoso "Renascer", instituído pela Lei Municipal n°. 1.606, de 05 de maio de 2006, passa a denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MIMOSO DO SUL. 

Art. 2° - O artigo 30 da Lei Municipal n°. 1.606, de 2.006, passa a vigorar com a seguinte disposição: 

Art. 3° - O Conselho Municipal do Idoso de Mimoso do Sul será integrado por dez (10) membros titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos (governamentais e não governamentais) e entidades: 

I. Cinco representantes de organização governa mental:

Ia) um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

Ib) um representante da Secretaria Mu!cipal de Agricultura e Meio Ambiente; 

Ic) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 

Id) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;  

le) um representante da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES; 

II. Cinco representantes de entidade e/ou de organizações não governamentais de reconhecido trabalho desenvolvido em defesa e proteçãodos t'reitos do idoso, no âmbito do município de Mimoso do Sul, escolhidos pelo voto direio, em assembléia geral convoca para este fim, a saber:

IIa) um representante da Loja Maçônica "Presidente Roosevelt;  

IIb) um representante da Associação 'ia Terceira Idade de Mimoso do Sul; 

IIc) um representante dos Abrigos do Idosos de Mimoso do Sul; I

IId) um representante da Obra Social So José "O Operário";  

IIe) um representante do Rotary Clube de Mimoso do Sul;  

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.