A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei
Federal n°4.320, de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares de mais 15% (quinze por cento), além do já autorizado na Lei Orçamentária Anual, sobre o total da despesa fixada, para reforço de Dotações Orçamentárias. de acordo com o artigo 7°, 1, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, e os recursos de convênio, conforme parecer Consulta do TCEES 028/2004.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.