O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo, reparcelar em 240 (duzentos e quarenta) meses consecutivos os débitos previdenciários devidos ao IPREVMIMOSO - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul-ES, relativos ao período de 1999 a 2004, as competências de janeiro de 1999 a dezembro de 2004, inclusive o 13° salário, de cada débito (patronal e passivo atuarial, outros).
§ 1° - O valor total da divida corresponde a importância, já corrida
até a edição desta Lei, de R$ 7.151.937,60 (sete milhões, cento e
cinquenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais, sessenta centavos), e
seu primeiro pagamento ocorrerá no décimo dia útil de setembro de 2009.
§ 2° - Serão duzentos e quarenta (240) parcelas mensais,
sucessivas de R$ 29.799,74 (vinte e nove mil, setecentos e noventa e nove
reais, setenta e quatro centavos), reajustáveis, anualmente pelo índice do
IGPM/GV.
Art. 2°- Fica estabelecida para amortiza ço da divida a utilização do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante o prazo de vigência
do reparcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º - Para a concretização do pagamento do débito autorizado
por Lei serão identificadas as fontes de custeio nos termos da Lei
Complementar Federal 101/2000.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.