O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a Capela Mortuária
do Distrito de Conceição de Muqui de "JOSE GIRONDI".
Art. 2° - Trata-se de um cidadão falecido no dia 29/06/1 998, e de uma vida pautada em
honestidade, de reputação ilibada e ter praticado bons serviços à comunidade de Conceição de
Muqui.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.