A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), destinado ao repasse financeiro ao MEPES — (Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo), na seguinte dotação orçamentária::
006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006-001-EDUCAÇÃO E CULTURA
006.001.12 — EDUCAÇÃO
006.001.12.362 — ENSINO MÉDIO
006.001.12.362.0067.02 — EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
006.001.12.362.0067.02.751 — REPASSE FINANCEIRO AO MEPES
3335043.00000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS -----------------------------R$ 22.500,00
Art. 2°. - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de anulações parcial e total da seguinte dotação no orçamento vigente:
006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006.001.12.364.00152.022 — Contratação de Serviços de Transporte Escolar Ensino Superior
3339303900000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------R$ 22.500,00
Art. 3°. - Inclui-se no Plano Plurianual (PRA 2006/2009), nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2007), deste município, a presente abertura de crédito especial.
Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.