A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua Projetada localizada no Loteamento Morada do Cysne, Bairro
Vila da Penha, (conforme mapa anexo) Sede deste Município, passa a denominar-se
"Rua São Fidelis".
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.