"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências." (Vereador Hércules Maurício Paiva da Rocha)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - A Rua Projetada localizada no Loteamento Morada do Cysne, Bairro Vila da Penha, (conforme mapa anexo) Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua São Fidelis". 

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.