"Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO MIMOSENSE EVANGÉLICA - AME e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a ASSOCIACÃO MIMOSENSE EVANGÉLICA - AME, devidamente cadastrada no CNPJ. sob o número 08.718.825/0001-03, sediada na Rua Capitão Ascânio, n°. 21, Centro Mimoso do Sul / ES., fundada em 25 de junho de 2006, sem fins lucrativos, com objetivos de difundir o Evangelho do Senhor Jesus Cristo em qualquer município, zelar pela nobreza do Ministério Pastoral e da liderança Evangélica, visando seu crescimento espiritual, moral e intelectual; promover intercâmbio e confraternização entre as associações associadas; promover as diligencia cabíveis para garantir o cumprimento constitucional ao livre exercício do culto e atividades pastorais; providenciar divulgação da Associação junto a todo tipo de meios de comunicação; prestar assistência social através de creches, asilos, casa de tratamento e reabilitação e prestar serviços relevantes que contribuam com a recuperação.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.