O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a ASSOCIACÃO
MIMOSENSE EVANGÉLICA - AME, devidamente cadastrada no CNPJ. sob o número
08.718.825/0001-03, sediada na Rua Capitão Ascânio, n°. 21, Centro Mimoso do
Sul / ES., fundada em 25 de junho de 2006, sem fins lucrativos, com objetivos de
difundir o Evangelho do Senhor Jesus Cristo em qualquer município, zelar pela
nobreza do Ministério Pastoral e da liderança Evangélica, visando seu crescimento
espiritual, moral e intelectual; promover intercâmbio e confraternização entre as associações associadas; promover as diligencia cabíveis para garantir o
cumprimento constitucional ao livre exercício do culto e atividades pastorais;
providenciar divulgação da Associação junto a todo tipo de meios de comunicação;
prestar assistência social através de creches, asilos, casa de tratamento e
reabilitação e prestar serviços relevantes que contribuam com a recuperação.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.